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Câmeras de vigilância em vestiário feminino 405c3l

O Hospital Municipal de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, foi condenado a indenizar uma auxiliar de higienização em R$ 13 mil por danos morais. Tal em decorrência da instalação de câmeras de vigilância em áreas do vestiário destinadas à troca de roupas. 1gr2f
A decisão foi unânime na 1ª Turma do TRT-RS e reformou sentença da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. A ação envolve ainda outros pedidos. O valor provisório total da condenação é de R$ 45 mil.
Os julgadores de segundo grau consideraram que, além da colocação indevida das câmeras, as empregadas eram alvo de comentários pejorativos sobre sua aparência, que partiam do empregado responsável pelo monitoramento dos vídeos do vestiário feminino.
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que havia câmeras de monitoramento nos vestiários. As imagens captadas pelo equipamento permitiam visualizar o local onde as trabalhadoras trocavam de roupa. A mesma depoente relatou que o responsável pela instalação e monitoramento das câmeras referiu em certa ocasião que as estava “monitorando no vestiário”. Comentou também sobre “o baixo padrão de beleza das trabalhadoras”.
O relator do caso na 1ª Turma, desembargador Roger Ballejo Villarinho, analisou o contexto sob a perspectiva de gênero, considerando a vulnerabilidade das mulheres em situações de vigilância indevida no ambiente de trabalho. Para o julgador, a conduta do hospital, ao instalar câmeras em áreas do vestiário destinadas a troca de roupa e guarda de pertences é “desarrazoada, em claro abuso do poder empregatício e que fere frontalmente o direito à intimidade das empregadas mulheres que trabalhavam no local, ainda que as câmeras não alcançassem a região dos chuveiros e sanitários”.
O relator descreveu que “a situação obrigava as empregadas a estarem alertas, dentro de um vestiário, tendo que escolher exatamente onde poderiam ou não ficar à vontade”. A decisão é ível de recurso para o TST.
A condenação alcança o Município de Canoas e três empresas: GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública, DG – Serviços em Saúde/ Eireli e L2D Telemedicina Ltda. As três empresas foram um grupo que presta serviços em saúde, com foco na medicina preventiva. O conglomerado anuncia como “principal objetivo prestar serviços de gestão e assistência à saúde com excelência, buscando ser referência no seu setor”. A decisão é ível de recurso para o TST. (Com informações do TRT-RS e da redação do Espaço Vital).