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É possível prestar jurisdição numa comarca assim? 6m501z

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Tenente “rebaixado”
Espirituosa a concisa frase de reação da radiocorredor advocatícia de Tenente Portela (RS), onde há um só juiz (Nilmar Pedro Kaibers) para atuar em 18 mil processos: “O tribunal rebaixou o município Tenente - com ´T´maiúsculo - a soldado raso”.
Ironia à parte, o município tem 15 mil habitantes. No Estado é o 129º em população, num rol de 497. O nome é uma homenagem ao Tenente Mário Portela Fagundes, um militar e engenheiro brasileiro, falecido em combate durante a Revolução de 1924.
Ele foi um dos articuladores do movimento "Representação e Justiça", que denunciava as injustiças cometidas pelo governo contra os oficiais de carreira e a população brasileira.
Justamente, 101 anos depois, repetem-se injustiças. No caso de Tenente Portela, elas decorrem da demora na prestação jurisdicional.
Ressalta-se que o magistrado está fazendo, empenhadamente, o que pode. Mas uma só pessoa para decidir pilhas virtuais e físicas de 18 mil processos é dose - porque está difícil, ruim, desagradável, pesado. Veio da expressão completa do Dicionário Informal: “Ser dose para leão”...

Aperto desapertado
Eis fato real, que envolve reais (padrão monetário brasileiro). A 1ª Seção do STJ concedeu, na quinta-feira ada (5), justiça gratuita a um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, autor de uma demanda de R$ 2,18 milhões contra a União. Condenado a – além da sucumbência – pagar 5% sobre o valor da ação rescisória improcedente, o magistrado Sérgio Xavier de Souza Rocha teria que desembolsar no mínimo R$ 109 mil.
O voto-desempate pró-gratuidade ao juiz foi do ministro Francisco Falcão. Ele considerou que o valor exigido como condição para o exercício do direito de defesa, mesmo para aqueles que têm condição econômica estável, "tem o condão de implicar gravemente na substância e na manutenção do próprio autor e dos seus familiares".
A radiocorredor brasiliense comentou em uma frase: “Amém, guardem o precedente!” (Ação rescisória nº 4.914).

Reminiscência gaúcha
A 1.623 quilômetros de distância, em linha reta da capital do País, a radiocorredor advocatícia porto-alegrense logo rememorou fato parecido ao aí de cima. É de 2004. Na ocasião, o TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) deferiu gratuidade à gaúcha e consistente Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4). Esta protocolou apelação em uma demanda contra a União. E apontou inexistência de recursos financeiros para o preparo recursal.
O deferimento foi conciso, mas eficaz: “Por ser a demandante uma associação sem fins lucrativos”. (Proc. nº 2003.04.01.012526-8/RS).