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Omissão fatal causa condenação da AMIL e de hospital 6cr3g

Ante a constatação de falha na prestação do serviço, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a operadora de planos de saúde AMIL – Assistência Médica Internacional S.A. e o Hospital Pasteur, a pagar indenização por danos morais de R$ 300 mil a uma paciente e de R$ 200 mil ao seu filho devido a duplo erro médico. O menor receberá ainda uma pensão vitalícia de três salários mínimos, a contar do seu nascimento. Os réus pagarão os valores solidariamente. O hospital é istrado pela ESHO – Empresa de Serviços Hospitalares S.A. 2o3e1h
A paciente estava grávida de gêmeos, com 32 semanas de gestação, quando se sentiu mal e procurou a emergência médica do hospital, no bairro Méier, Zona Norte do Rio. Ali ela foi atendida por uma médica que não fez os exames adequados -, após o que afirmou que os bebês “estavam bem”. Assim medicou a paciente e a liberou para ir para casa.
No entanto, na volta à residência, a gestante permaneceu ando mal. Por isso, familiares levaram-na de novo ao hospital, onde ela foi internada novamente. Ocorreu então o parto de um dos bebês, que nasceu com lesões cerebrais; ele precisará de cuidados médicos por toda a vida. Houve a morte intrauterina do outro feto.
A operadora e o hospital foram iguais nas alegações contestatórias: “Não houve erro médico, mas sim prematuridade extrema, com riscos de uma primeira gestação e gemelar”.
Para o relator do caso, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, o laudo pericial determinou que a falta de investigação adequada provocou a perda da chance de êxito da gestação. Conforme o acórdão do TJ-RJ, “acaso o parto tivesse ocorrido por ocasião do primeiro atendimento, o feto morto poderia ter nascido vivo e o pequeno Nathan poderia não ter sofrido nenhuma lesão cerebral”, destacou o magistrado.
O voto seguiu analisando a falha na prestação do serviço: “As evidências clínicas objetivas não deixavam dúvidas quanto à gravidade do quadro e o laudo pericial foi enfático no sentido de não terem sido devidamente valorizados diversos dados de especial relevo”. Prossegue; “Houve negligência médica no atendimento prestado à primeira autora, considerando-se que não foram realizados os exames necessários ao diagnóstico precoce do sofrimento dos fetos, a identificar a necessidade de realização de parto prematuro, com possibilidade de afastamento das complicações que ocorreram.”
A ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A. é uma empresa - controlada pela AMIL - que presta serviços hospitalares, especificamente em atividades médicas ambulatoriais, anunciando “recursos para realização de procedimentos cirúrgicos”. Ela foi fundada em 7 de agosto de 2023. (Proc. nº 0034049-35.2014.8.19.0208).
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