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Os ´nanos´: personagens novos na Uber 3g2c29

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Uberistas enquadrados como “nanoempreendedores”
Caso o leitor pergunte à Inteligência Artificial se os motoristas da Uber têm direitos trabalhistas, a resposta será “não”. E logo virá o complemento: “Eles não são considerados empregados no sentido formal da Consolidação das Leis do Trabalho e a posição da Uber é a de que são prestadores independentes de serviços”.
Mas há uma novidade no STF: a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Manifestou, na semana ada, a existência de um fato novo de repercussão geral. Referindo a regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) sancionada em janeiro deste ano, a empresa ou a defender que os motoristas parceiros sejam enquadrados como “nanoempreendedores". E a Uber acrescenta ser “meramente a intermediária que viabiliza o serviço”.
Tal argumentação foi protocolada em recurso extraordinário oriundo do Rio de Janeiro. Nele é questionada uma decisão do TST que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista e a empresa. O relator é o ministro Edson Fachin. Para várias categorias de pessoas, o legislador criou a categoria dos nanoempreendedores.
O prefixo ´nano´ - que vem do grego ´nánnos´ e que significa "anão" - está se tornando popular na tecnologia. Exemplos: as nanopartículas e os nanorobôs.
Na matemática, ´nano´ é o prefixo que indica um bilionésimo da unidade indicada.
Proximamente caberá ao Supremo reconhecer, ou não, os uberistas também como nanoempreendedores. Na prática, a regulamentação da nova lei inclui profissionais autônomos com uma receita bruta anual de até R$ 40,5 mil (média mensal de R$ 3.375). As profissões arroladas são: agricultores familiares, ambulantes, artesãos, costureiras, cozinheiros, diaristas, entregadores, jardineiros, pequenos comerciantes, prestadores de serviços de manutenção e vendedores de produtos caseiros. A mudança veio para trazer à formalidade pessoas que não poderiam se enquadrar como microempreendedores individuais (MEI).
Detalhe importante: via regulamentação da nova lei complementar, motoristas e entregadores de aplicativos poderão integrar a categoria, mas sob regime especial: apenas 25% do faturamento bruto seria considerado como receita para o enquadramento. Autônomos dessas categorias podem ter, assim, um faturamento anual de até R$ 162 mil (média mensal de R$ 13,5 mil). Com isso, seria possível retirar da informalidade muitos profissionais e ampliar o número de beneficiados com a categoria.
Por enquanto é impossível descobrir e/ou imaginar, se o ministro Fachin, relator, decidirá ainda neste junho, se os uberistas são, ou não, nanoempreendedores. É de lembrar que o próximo mês (julho) é tempo de férias dos ministros. Depois, agosto é o mês em que Fachin será eleito o novo presidente da Suprema Corte, tomando posse em setembro.
Ah, não esquecendo que, regra geral, a Justiça é demorada... (Recurso extraordinário nº 1446336).

Estupro sem contato físico
Os fatos são graves: médico paulista pediu para ver as genitais de pacientes e fez comentários de cunho erótico, não havendo contatos sexuais de toque, nem diretos. O entendimento da 5ª Turma do STJ foi o de que “a mera contemplação lasciva pode significar a consumação do crime de estupro, pois delitos contra a dignidade sexual se consumam independentemente da ligeireza e da superficialidade da conduta ou da ausência de contato físico”.
Assim foi mantida a condenação do médico, por estupro praticado contra as pacientes. Em situações separadas, ele havia pedido a elas que se despissem. Fez comentários de cunho erótico sobre a região genital. E pediu para ter contato físico.
Quando elas negaram, as consultas foram encerradas. A defesa do médico foi ao STJ para alegar que “as falas do médico, como elogios ou cantadas, não aram disso e devem ser entendidos como olhares voluptuosos”.
Sem êxito, condenação mantida. (Agravo regimental em recurso especial – processo em segredo de justiça).

Cupidez banqueira
Com dívidas que somam R$ 34,6 bilhões, a Azul entrou, em 28 de maio, em recuperação judicial (o chamado ‘Chapter 11′) nos EUA.
No último domingo (8) chamou a atenção, no noticiário econômico mundial, uma frase de John Rodgerson, presidente da empresa aérea, em entrevista ao Estadão: “Pagávamos R$ 160 milhões em juros ao ano; agora pagamos R$ 1,6 bilhão”.
Segundo ele, as dívidas que vêm desde a pandemia fizeram com que a empresa tivesse de pedir proteção na Justiça americana contra credores.
Entre os 10 bancos com maior lucratividade no mundo, os três primeiros são o JPMorgan Chase, o Industrial and Commercial Bank of China (ICBC) e o Bank of America. Nosso País comparece com quatro: Itaú, Santander, Banco do Brasil e Bradesco.

O estudo de crianças pobres
Na metade mais pobre da população do Brasil, a probabilidade de uma criança ter ascensão social capaz de colocá-la entre os 10% mais ricos, quando adulta, é menor do que 2%. Dois terços delas provavelmente permanecerão entre os 50% mais pobres na vida adulta.
E somente 10,8% subirão ao patamar dos 25% mais ricos. Apenas menos de 2% também conseguirão terminar uma faculdade. E o mais provável é que a metade finalize os estudos ao fim do ensino médio. Os dados são do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS), plataforma de acompanhamento de políticas públicas com foco na ascensão social.
A baixíssima mobilidade social no Brasil leva o País a manter altas taxas de pobreza e uma profusão bilionária de programas sociais. Estes, alegadamente, mitigam os efeitos da falta de renda e de oportunidades entre os mais carentes.
O Bolsa Família dispenderá R$ 158 bilhões em 2025.